Lar Santo Expedito

* Como sobrevivemos?

"O abrigo, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é considerado como uma medida de proteção, provisória e excepcional, utilizável como forma de transição para posterior recolocação das crianças e adolescentes em família substituta, não implicando privação de liberdade (art. 101, § único). Ainda, no artigo 92, o ECA. (Estatuto da Criança e do Adolescente) determina quais são os princípios e critérios que devem orientar este programa:

Texto Cadernos de Ação n°3 - "Trabalhando Abrigos" - CBIA/SP, páginas 22 e 23.

Nossas despesas são inúmeras. Não contamos com uma receita definida para fazer frente às nossas despesas. Os gastos são feitos com pessoal, encargos sociais, transportes, medicamentos, alimentação, vestuário, energia, manutenção do prédio, equipamentos.

Somos mantidos com doações feitas pelas pessoas caridosas da comunidade, propiciando, assim, condições dignas de sobrevivência a estas crianças.

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